Direitos e Deveres do Passageiro

O que é a ANTT?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil. É responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços nas viagens de ônibus de um estado para outro (viagens interestaduais) ou do Brasil para países vizinhos (viagens internacionais ). Além do transporte de passageiros, a ANTT regula e fiscaliza as concessões de rodovias, as concessões de ferrovias e o transporte de cargas.

Os Direitos aqui explicados se referem a todos os usuários do transporte de passageiros?

Os direitos aqui falados são aplicados aos usuários de serviço de transporte rodoviário, interestadual e internacional de passageiros. Os usuários do serviço conhecido como semiurbano têm direitos diferentes dos que aqui mencionados.

Porque é importante que eu conheça os meus direitos como passageiro de ônibus?

Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para que você possa exigir um serviço de transporte que ofereça. acima de tudo, segurança e qualidade.

DIREITOS do Passageiro

#1 Quais são os meus direitos na hora de comprar uma passagem de ônibus?

Você tem o direito de livre escolha entre as empresas de ônibus. Motoristas, funcionários e fiscais devem tratá-lo com respeito e cortesia. Você tem, também, o direito de receber serviços adequados, como ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem.

#2 Se acontecer alguma irregularidade, a quem devo recorrer?

Entre em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo número 166, envie um e-mail para ouvidoria@antt.gov.br ou acesso o site www.antt.gov.br, na aba “Fale Conosco”.

#3 Como devem ser tratadas as crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção?

Devem ter prioridade e ser auxiliadas na hora da compra da passagem, do embarque e do desembarque.

#4 Quais informações eu tenho direito de receber da empresa de ônibus?

Todas as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras.

#5 O que posso transportar no bagageiro e no porta embrulhos?

No bagageiro, você pode transportar, gratuitamente, bagagens até 30 (trinta) kg de peso, 300 (trezentos) decímetros cúbicos de volume, limitado a 1 (um) metro de dimensão máxima.

Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados no porta embrulhos, desde que não ultrapassem o peso máximo de 5 (cinco) kg.

É seu direito receber os comprovantes das bagagens transportadas.

#6 E se a bagagem for extraviada ou danificada?

Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a uma indenização da empresa de ônibus. Mas a reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora.

Lembre-se: a empresa tem 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.

#7 Quais os meus direitos caso a viagem seja realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado?

Você tem direito a receber de volta a diferença do preço da passagem.

#8 Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de 1 (uma) hora, quais são meus direitos?

Se o atraso ou a interrupção acontecerem por culpa da transportadora ou pela venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você pode:

a) Esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete;

b) Pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso;

c) Receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

Esses direitos também valem para o caso de a empresa desistir de fazer a viagem.

#9 Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de 3 (três) horas, quais são os meus direitos?

Se o atraso ou a interrupção acontecerem por culpa da transportadora ou pela venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você tem o direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.

#10 Quem tem direito aos benefícios da gratuidade?

Os idosos com idade mínima de 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, têm direito à gratuidade em 2 (dois) assentos.

Caso estes estejam preenchidos, têm direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta) por cento do valor da passagem  para os demais assentos do veículo.

As pessoas com necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos, desde que munidas de Carteira do Passe Livre fornecida pelo Ministério dos Transportes.

Crianças de até 6 (seis) anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona.

Importante: as gratuidades aos idosos e pessoas com deficiência valem para viagens em serviço convencional.

#11 Como a empresa de ônibus deve proceder em caso de acidentes?

Deve prestar imediata assistência, de forma eficiente e adequada.

#12 Qual o prazo de validade do bilhete de passagem?

A validade do bilhete de passagem é de 1 (um) ano, a contar da sua data de emissão.

#13 Os bilhetes devem ter o nome do passageiro impresso?

Sim, a partir de 03/01/2015. Isso garante a você o direito de emitir 2a via da passagem em casos de perda ou roubo.

#14 Se eu comprar uma passagem e desistir da viagem, o que posso fazer?

Você tem direito a receber seu dinheiro de volta caso desista da viagem até 3 (três) horas antes do início da viagem.

 Fique atento a esse prazo, pois você não terá direito ao reembolso quando desistir a receber seu dinheiro ao reembolso quando desistir de viajar faltando menos de 3 (três) horas para a partida do ônibus.

É importante lembrar que a empresa poderá descontar até 5% (cinco por cento) do valor pago e tem 30 (trinta) dias para devolver o que você pagou.

#15 Ao viajar de ônibus, você tem direito a seguro?

Além do Seguro de Responsabilidade Civil e do DPVAT, que são obrigatórios, você poderá obter o Seguro Facultativo Complementar. Mas atenção, é sua a opção de escolher se quer ou não pagar o seguro facultativo, que é um serviço adicional, que pode ser contratado pelo passageiro que deseja contar com cobertura complementar em sua viagem.

É expressamente proibida a vinculação do seguro facultativo ao preço da passagem.

#16 Eu posso remarcar a minha passagem?

Sim. Você pode fazer isso a qualquer momento, desde que o destino seja o mesmo e o seu bilhete esteja dentro do prazo de validade.

Caso você tenha perdido a viagem, é possível remarcar a viagem para outra data, mas só se o seu bilhete ainda estiver dentro do prazo de validade.

 

ATÉ 3 (TRÊS) HORAS ANTES DA VIAGEM

Não paga taxa de remarcação
Não há tarifa adicional desde que a viagem seja feita no mesmo tipo de serviço

 

MENOS DE 3 (TRÊS) HORAS ANTES DA VIAGEM

Paga taxa de remarcação (até 20% (vinte por cento) do valor da passagem)
Não há tarifa adicional desde que a viagem seja feita no mesmo tipo de serviço

#17 Eu posso comprar uma passagem com o horário de embarque em aberto?
Sim, desde que o bilhete de passagem seja adquirido com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes da data escolhida para a viagem.

#18 Com que antecedência a passagem deve estar à venda?

As empresas devem iniciar a venda de passagens, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis antes da viagem.

DEVERES do Passageiro

#1 Como devo me comportar em relação ao motorista e aos fiscais?

Deverá identificar-se e atender às exigências e orientações dos motoristas e fiscais.

#2 Como deve ser o meu comportamento durante a viagem?

Nenhum passageiro poderá fumar dentro do ônibus, viajar embriagado, portar arma sem a permissão de autoridade competente. Os passageiros devem pagar as tarifas, usar o cinto de segurança, zelar pela conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento.

Enfim, você deverá tomar todos os cuidados para não comprometer a segurança, a tranquilidade e o conforto dos demais passageiros.

#3 Sou adulto e vou viajar com meu filho adolescente. Quais documentos de identificação posso utilizar?

Adultos e adolescentes podem utilizar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade (RG);

b) Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista);

c) Carteira de trabalho;

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteira de identidade profissional, emitida por conselho ou federação, com fotografia e fé pública em todo território nacional;

f) Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

g) Registro de Identificação Civil – RIC;

h) Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional. O adolescente que não possuir um dos documentos acima, poderá apresentar, até 01/09/2015, certidão de nascimento.

#4 Sou índio e vou viajar. Quais documentos de identificação posso utilizar?

Além dos documentos descritos na resposta anterior, você pode apresentar documento ou declaração que o identifique expedidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

#5 Quais documentos de identificação posso utilizar para embarcar crianças?

Crianças podem utilizar os seguintes documentos:

 

VIAGENS NACIONAIS

Carteira de Identidade
Passaporte
Certidão de Nascimento
(original ou cópia autenticada)

 

VIAGENS INTERNACIONAIS

Carteira de Identidade
(quando viajando aos países do Mercosul)
Passaporte

#6 Crianças podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis?

Criança de até 12 (doze) anos de idade só poderá viajar para fora da área onde mora, desacompanhada dos pais ou responsáveis, com autorização judicial. Essa autorização não é exigida nos seguintes casos:

a) Viagem para uma área vizinha à de residência da criança, desde que no mesmo estado ou região metropolitana;

b) Criança acompanhada de parente maior de idade até o terceiro grau (pais, avós, irmãos e tios);

c) Criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. A Autorização deve ser por escrito.

Em viagens internacionais, crianças de até 12 (doze) anos e adolescentes acompanhados apenas da mãe só poderão viaja com autorização do pai por meio de documento com firma reconhecida e vice-versa.

#7 Meu amigo é estrangeiro e vai viajar comigo. Que documentos de identificação pode utilizar?

Os estrangeiros em viagens pelo Brasil podem apresentar os seguintes documentos:

a) Passaporte estrangeiro;

b) Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE);

c) Identidade diplomática ou consular;

d) Protocolo de pedido de CIE expedido pela Polícia Federal com validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de expedição;

e) Outro documento legal de viagem, conforme acordos internacionais firmados pelo Brasil.

#8 A Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE) do meu amigo está vencida. Ele poderá utilizá-la?

A CIE vencida poderá ser apresentada nos seguintes casos:

a) Estrangeiros com deficiência física, desde que possuam visto permanente e tenham participado de recadastramento;

b) Estrangeiros com até 60 anos completos até a data de vencimento do documento, desde que possuam visto permanente e tenham participado de recadastramento.

#9 Se eu perder meus documentos ou eles forem roubados como faço para viajar?

Em viagens nacionais, você pode apresentar, para o embarque, boletim de ocorrência emitido há menos de 30 (trinta) dias.

#10 Quais são os meus deveres quanto ao transporte da bagagem?

É seu dever não embarcar ou transportar animais domésticos ou silvestres sem acomodação adequada, respeitando a legislação.

Também não poderá embarcar objetos cujo tamanho ou embalagem não sejam apropriados para porta-embrulhos e que comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

#11 Que produtos eu não posso levar no ônibus?

Você não pode embarcar com produtos considerados ilícitos e perigosos , conforme legislação específica (Decreto 2521/98), como explosivos, tóxico, inflamáveis, químicos, etc.

#12 O que pode ocorrer se eu não respeitar os meus deveres?

Você poderá ter seu embarque recusado ou, se já estiver dentro do veículo, ser obrigado a desembarcar.

Em que casos posso me comunicar com a ANTT?

Nos principais terminais rodoviários do país, existem salas de apoio e fiscalização.

Dirija-se a ela quando você precisar perguntar, reclamar ou dar sugestões sobre condições de higiene e de segurança dos veículos, horários de partida e de chegada, emissão de bilhetes de passagem, extravio de bagagem ou para tratar de qualquer outra situação em que você se sinta prejudicado.

Você também pode se comunicar com a ANTT pelos seguintes canais:

Ouvidoria: ligue 166

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

Site: www.antt.gov.br (fale conosco)

Facebook: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Twitter: @ANTT_oficial

Instagram: @ANTTagencia

YouTube: CanalANTT

SEDE DA ANTT

Setor de Clubes Esportivos Sul

SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla, Polo 8

Brasília – DF CEP: 70200-003

Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Curitiba/PR
Av. Presidente Affonso Camargo, 330, Bloco Interestadual, Sala 14, Bairro Jardim Botânico
Segunda a Sexta 06:00 às 23:00 / Sábado e Domingo 07:00 às 13:00