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I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:

- Para estudantes de EJA E CEBJA anexar a DECLARAÇÃO DE HORÁRIOS E DISCIPLINAS CURSADAS.

II – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias em nome dos pais, responsável legal ou do aluno.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entregue pelos correios;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

III - RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO original e cópia: do ESTUDANTE;
IV - CPF do ESTUDANTE original e cópia;
V - RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal original e cópia.
Decreto 9991/2015 considera RESPONSÁVEL LEGAL:

- Aquele que anexar a SENTENÇA JUDICIAL DE TUTELA ou TERMO DE GUARDA JUDICIAL ou TERMO DE GUARDA EXPEDIDO PELO CONSELHO TUTELAR.

- Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

- MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar a ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:
II-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de educação, constando percentual de bolsa acima de 50% (cinquenta) por cento.
III – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia:

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias em nome dos pais, responsável legal ou do aluno.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entregue pelos correios;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

IV - RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do ESTUDANTE original e cópia;
V - CPF do ESTUDANTE original e cópia;
VI - RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal original e cópia.
Decreto 9991/2015 considera RESPONSÁVEL LEGAL:

Aquele que anexar a SENTENÇA JUDICIAL DE TUTELA ou TERMO DE GUARDA JUDICIAL ou TERMO DE GUARDA EXPEDIDO PELO CONSELHO TUTELAR.

Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:

- UEPG E UTFPR, uma vez que existe integração de banco de dados, o estudante será dispensado de anexar o Comprovante de Matrícula.

AGUARDAR A ORIENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA ANEXAR OS DOCUMENTOS ONLINE.

II – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia:

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entregue pelos correios;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

III - RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do ESTUDANTE original e cópia;
IV - CPF do ESTUDANTE original e cópia;
V - RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal original e cópia;

- Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

- MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar a ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

VI – EXTRATO DE MATRÍCULA OU DISCIPLINAS MATRICULADAS, contendo nome do estudante e grade de disciplinas e horários, se houver contra turno ou aulas nos sábados.
I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:

II-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de educação, constando percentual de bolsa acima de 50% (cinquenta) por cento.OU CONTRATO DO EDUCA MAIS OU CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIES.

TERMOS ADITIVOS OU ADITAMENTO DE CONTRATO atualizados, também carimbados e assinados pela Instituição de Ensino.

III – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia:

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entregue pelos correios ;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

IV - RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do ESTUDANTE original e cópia;
V - CPF do ESTUDANTE original e cópia;
VI - RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal original e cópia;

- Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

- MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar a ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

VII – EXTRATO DE MATRÍCULA OU DISCIPLINAS MATRICULADAS, contendo nome do estudante e grade de disciplinas e horários, se houver contra turno ou aulas nos sábados.

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I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:

- Para estudantes de EJA E CEBJA anexar a DECLARAÇÃO DE HORÁRIOS E DISCIPLINAS CURSADAS.

II – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia:

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entre pelos correios;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

NOTE:
ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do ESTUDANTE.
CPF do ESTUDANTE.
RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal.
Decreto 9991/2015 considera RESPONSÁVEL LEGAL:

- Aquele que anexar a SENTENÇA JUDICIAL DE TUTELA ou TERMO DE GUARDA JUDICIAL ou TERMO DE GUARDA EXPEDIDO PELO CONSELHO TUTELAR.

- Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

- MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar a ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:
II-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de educação, constando percentual de bolsa acima de 50% (cinquenta) por cento.
III – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia:

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entre pelos correios;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

NOTE:
ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do ESTUDANTE.
CPF do ESTUDANTE.
RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal.
Decreto 9991/2015 considera RESPONSÁVEL LEGAL:

- Aquele que anexar a SENTENÇA JUDICIAL DE TUTELA ou TERMO DE GUARDA JUDICIAL ou TERMO DE GUARDA EXPEDIDO PELO CONSELHO TUTELAR.

- Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

- MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar a ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:

- UEPG E UTFPR, uma vez que existe integração de banco de dados, o estudante será dispensado de anexar o Comprovante de Matrícula.

AGUARDAR A ORIENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ONLINE.

II – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia:

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entre pelos correios;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

NOTE:
ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do ESTUDANTE.
CPF do ESTUDANTE.
RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal.

- Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

- MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar a ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

III – EXTRATO DE MATRÍCULA OU DISCIPLINAS MATRICULADAS, contendo nome do estudante e grade de disciplinas e horários, se houver contra turno ou aulas nos sábados.
I - COMPROVANTE DE MATRÍCULA do estudante e TERMO DE RESPONSABILIDADE:

II-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de educação, constando percentual de bolsa acima de 50% (cinquenta) por cento.OU CONTRATO DO EDUCA MAIS OU CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIES.

TERMOS ADITIVOS OU ADITAMENTO DE CONTRATO atualizados, também carimbados e assinados pela Instituição de Ensino.

III – COMPROVANTE DE ENDEREÇO original e cópia:

- Atualizado não superior a 90 (noventa) dias.

- Não são válidos aqueles comprovantes de endereços que não forem entregues pelos correios.

Decreto 9991/2015 considera comprovante de endereço:

I - Fatura de água ou energia elétrica ou telefone;

II - Talão de IPTU;

III - Correspondência bancária entregue pelos correios;

IV - Correspondência oficial de órgão público entregue pelos correios;

V - Correspondência comercial entre pelos correios;

VI - Contrato de aluguel devidamente REGISTRADO no registro de imóveis;

VII - Correspondência registrada com código de rastreio que possa ser verificado que a mesma foi entregue pelos correios.

NOTE:
ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do ESTUDANTE.

CPF do ESTUDANTE.
RG e CPF da mãe, do pai ou do responsável legal.

- Em caso de MUDANÇA DE SOBRENOME da MÃE nos documentos em relação ao RG ou Certidão de Nascimento do ESTUDANTE, anexar o documento que justifique a mudança do sobrenome / mudança de estado civil (Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio).

- MENOR DE 18 (dezoito) ANOS EMANCIPADO: anexar a ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO.

IV – EXTRATO DE MATRÍCULA OU DISCIPLINAS MATRICULADAS, contendo nome do estudante e grade de disciplinas e horários, se houver contra turno ou aulas nos sábados.


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DECRETO 603, DE 13/12/2002

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